Principios Éticos: Profesionalidad y Conducta .Grupo Clece

INTEGRIDADE E CONDUTA

Ética e transparência, a nossa cultura empresarial

A Clece dispõe de um Código Ético que estabelece os nossos princípios, valores, normas gerais de conduta e políticas de atuação exigidas a todas as pessoas que integram a empresa.

Com o objetivo de garantir que todos se adaptam a estas diretrizes, está habilitado um Canal Ético (Sistema de Informação Interno) através do qual os diferentes grupos de interesse com os quais interagimos (pessoas trabalhadoras, clientes, fornecedores, etc.) podem enviar as suas comunicações relativas a condutas suscetíveis de resultar em incumprimentos ou violações da regulamentação em vigor, em conformidade com o disposto na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações à regulamentação e a luta contra a corrupção (“Lei de Proteção dos Denunciantes”).

Canal Ético (Sistema de Informação Interno)

Na CLECE, implementámos de forma efetiva um Sistema de Gestão de Cumprimento (Compliance) que garante que atuamos de acordo com a legislação vigente, no âmbito de uma conduta eticamente irrepreensível. O nosso Canal Ético (Sistema de Informação Interno) constitui uma das principais ferramentas deste sistema de cumprimento.

O objetivo deste canal interno é receber e processar com eficiência as comunicações relacionadas com os comportamentos que violam os princípios contemplados no nosso Código Ético e nos restantes documentos essenciais que compõem o nosso Sistema de Gestão de Cumprimento, bem como a normativa vigente aplicável, tal como estabelece a Lei de Proteção dos Denunciantes.

Para facilitar o seu conhecimento e uso, a nossa Política de Funcionamento do Canal Ético está disponível para qualquer pessoa que pretenda comunicar de boa-fé uma possível infração num contexto profissional com a CLECE.

A informação que nos fornecer será tratada de forma totalmente confidencial e anónima – se assim o desejar –, e tem o nosso compromisso de que os seus comentários serão tidos em consideração.

A CLECE garante proteção contra represálias, considerando como tal qualquer ação ou omissão que possa prejudicar uma pessoa que comunique de boa-fé, através do Canal Ético, as possíveis infrações mencionadas no ponto seguinte.

O que pode ser comunicado através do Canal Ético?

Informações sobre infrações ou incumprimentos num sentido amplo, ou seja, suspeitas razoáveis, infrações reais ou potenciais, que tenham ocorrido ou que sejam prováveis de ocorrer. A comunicação deve ser sempre feita de boa-fé e com o maior grau de detalhe e evidências possíveis.

A título ilustrativo, e sem prejuízo do que consta na Política de Funcionamento do Canal Ético, a seguir apresentam-se alguns dos possíveis temas objeto de comunicação, conforme as disposições da Lei 2/2023:

  • Casos de suborno e corrupção.
  • Condutas que atentem contra a saúde e a segurança no trabalho.
  • Conflitos de interesse em qualquer ação relacionada com o desenvolvimento profissional.
  • Condutas discriminatórias.
  • Assédio sexual, por razão de sexo, identidade sexual e assédio laboral.
  • Fraudes internas.
  • Supostos de concorrência desleal.
  • Incumprimentos em matéria de defesa da concorrência.
  • Condutas que atentem contra a saúde e a segurança dos nossos utilizadores.

As queixas e reclamações relacionadas, por exemplo, com a qualidade do serviço, devem ser realizadas de forma diferenciada, na secção “Contacto: Queixas/Reclamações” desta página web.

Que canais existem para comunicar uma possível conduta irregular?

Sem prejuízo de outros canais incluídos na Política de Funcionamento do Canal Ético, recomendamos que faça a sua comunicação, pela sua maior segurança e confidencialidade, assim como pela possibilidade da sua apresentação anónima – se assim o desejar –, através do canal digital.

Pode aceder ao referido canal digital clicando AQUI, e através da linha telefónica +34 900958058 (PIN ou nº identificativo da empresa: 6719).

Telefone PIN
+34 9009580586719 6719

Quem tratará a informação comunicada?

É importante que saiba que a informação contida na sua comunicação, incluindo os dados de caráter pessoal, poderá ser tratada ou transferida para as seguintes partes, quando se considere necessário:

  • Membros da Unidade Técnica de Cumprimento da CLECE, assim como do Comité de Compliance (Órgão de Cumprimento) da empresa.
  • Representantes autorizados da empresa que intervenham na investigação, caso a natureza ou o alcance dos factos comunicados exija a sua participação.
  • Qualquer investigador, consultor ou conselheiro externo que tenha sido contratado para apoiar a empresa na análise da comunicação, na investigação do assunto ou para aconselhar a organização sobre questões relacionadas.
  • A polícia e/ou outras autoridades públicas competentes e reguladoras em conformidade com a Lei.

Por favor, não se esqueça de ler a nossa Política de Privacidade do Canal Ético. Também dispõe de informação relativa à proteção de dados na própria Política de Funcionamento do Canal Ético

DOWNLOADS

CÓDIGO ÉTICO

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE RISCOS PENAIS E ANTISSUBORNO

POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE RISCOS PENAIS E ANTISSUBORNO
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PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE PREVENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL, ANTISSUBORNO E DEFESA DA CONCORRÊNCIA

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE PREVENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL, ANTISSUBORNO E DEFESA DA CONCORRÊNCIA
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POLÍTICA DE FUNCIONAMIENTO

POLÍTICA DE FUNCIONAMIENTO
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POLÍTICA DE CUMPRIMENTO EM MATÉRIA DE CONCORRÊNCIA

POLÍTICA DE CUMPRIMENTO EM MATÉRIA DE CONCORRÊNCIA
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